AVISO ACORDO DE LICENÇA DO UTILIZADOR FINAL DO SOFTWARE ESTE ACORDO DE LICENÇA DE UTILIZADOR FINAL DO SOFTWARE (“ESTE ACORDO”) É UM ACORDO VINCULATIVO E JURÍDICO ENTRE O UTILIZADOR (UM INDIVÍDUO OU UMA ENTIDADE) E A SCREENEO INNOVATION SA A SUÍÇO “SOCIÉTÉ PAR ACTIONS SIMPLIFIÉE”, COM SEDE NA MORADA ROUTE DE LULLY 5C, 1131 TOLOCHENAZ, SWITZERLAND E AS RESPECTIVAS SUBSIDIÁRIAS (INDIVIDUAL E COLECTIVAMENTE "SCREENEO INNOVATION SA"). PELO PRESENTE CONTRATO, É CONCEDIDO AO UTILIZADOR O DIREITO DE UTILIZAR UM DETERMINADO SOFTWARE (O "SOFTWARE"), INCLUINDO A DOCUMENTAÇÃO DO UTILIZADOR EM FORMATO ELECTRÓNICO QUE POSSA TER SIDO FORNECIDA, SEPARADA OU JUNTAMENTE, COM UM COMPUTADOR PESSOAL OU UM PRODUTO SCREENEO INNOVATION SA (O “EQUIPAMENTO”). AO DESCARREGAR, INSTALAR OU, POR QUALQUER OUTRA FORMA, UTILIZAR O SOFTWARE, O UTILIZADOR ESTÁ A ACEITAR E CONCORDAR OBRIGAR-SE POR TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES DESTE CONTRATOS E O UTILIZADOR NÃO CONCORDAR COM AS CONDIÇÕES, NÃO DEVERÁ DESCARREGAR, INSTALAR NEM, POR QUALQUER OUTRA FORMA, UTILIZAR O SOFTWARE. SE O UTILIZADOR TIVER OBTIDO O SOFTWARE NUM SUPORTE FÍSICO (POR EXEMPLO, EM CD) E NÃO ACEITAR ESTE CONTRATO, TERÁ DIREITO AO REEMBOLSO DO PREÇO PAGO PELO SOFTWARE, NO CASO DE O SOFTWARE TER SIDO VENDIDO SEPARADAMENTE, SE O UTILIZADOR O DEVOLVER SEM QUE TENHA SIDO UTILIZADO, JUNTAMENTE COM A PROVA DO PAGAMENTO, NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DE COMPRA; E TERÁ TAMBÉM DIREITO AO PREÇO PAGO PELO EQUIPAMENTO, NO CASO DE O SOFTWARE TER SIDO FORNECIDO JUNTAMENTE COM O EQUIPAMENTO, SE DEVOLVER O EQUIPAMENTO E O SOFTWARE, SEM QUE TENHAM SIDO UTILIZADOS, JUNTAMENTE COM A PROVA DO PAGAMENTO, NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DE COMPRA. 1. Licença. O presente Contrato atribui ao Utilizador um direito não exclusivo, intransmissível e não sub-licenciável, de instalar e utilizar, no Equipamento ou num computador pessoal, conforme seja aplicável, uma (1) cópia da versão específica do Software em formato codificado, tal como descrito na documentação do utilizador, apenas para uso pessoal do Utilizador. Considera-se que o Software está "em utilização" quando estiver carregado na memória temporária ou permanente (RAM, disco rígido, etc.) do computador pessoal ou do Equipamento. 2. Propriedade. O Utilizador adquire uma licença para utilização do Software, não o próprio Software. O presente Contrato apenas confere ao Utilizador o direito de utilização do Software; o Utilizador não adquire quaisquer outros direitos sobre o Software, explícitos ou implícitos, para além dos expressos no presente Contrato. A SCREENEO INNOVATION SA e os respectivos licenciadores reservam para si todos os direitos, a propriedade, títulos e interesses sobre o Software ou relacionados com o mesmo, incluindo patentes, direitos de autor, segredos comerciais e outros direitos de propriedade intelectual, nele incluídos. O Software é protegido por legislação de direitos de autor, tratados internacionais e demais legislação de propriedade intelectual. Assim, salvo disposição deste Contrato em contrário, o Utilizador não está autorizado a copiar o Software sem autorização prévia da SCREENEO INNOVATION SA por escrito, podendo contudo fazer uma (1) cópia do Software apenas por razões de segurança. Não é permitido copiar nenhum material impresso fornecido com o Software, nem imprimir mais do que um (1) exemplar da documentação do Utilizador fornecida em formato electrónico, podendo embora fazer-se uma (1) cópia do material impresso apenas por motivos de segurança. 3. Restrições da Licença. Salvo disposição do presente contrato em contrário, o Utilizador não pode locar, sub-licenciar, vender, ceder, emprestar ou transmitir o Software por qualquer outra forma. O Utilizador não poderá manipular, decompor ou alterar o Software, ou permitir que terceiros o façam, excepto na medida em que normas legais imperativas contrariem tais restrições. Não é permitido remover do Software ou destruir qualquer identificação de produto, avisos de direitos de autor ou outros sinais privativos ou restrições do Software. Todos os avisos sobre propriedade, títulos, marcas e direitos de autor e restrições ou reservas de direitos têm de ser reproduzidos na cópia de segurança do Software feita pelo Utilizador. Não é permitido modificar ou adaptar o Software, nem fundi-lo noutro programa ou criar trabalhos derivados com base no Software. 4. Exoneração de responsabilidade O SOFTWARE FOI CONCEBIDO PARA AJUDAR O UTILIZADOR A TRANSFERIR MATERIAL NO QUAL DETÉM DIREITOS DE AUTOR OU RECEBEU AUTORIZAÇÃO, POR PARTE DO PROPRIETÁRIO DOS REFERIDOS DIREITOS DE AUTOR, PARA RECOLHER E TRANSFERIR. SALVO SE FOR PROPRIETÁRIO DOS DIREITOS DE AUTOR OU TIVER SIDO AUTORIZADO PELO RESPECTIVO PROPRIETÁRIO A RECOLHER E TRANSFERIR O REFERIDO MATERIAL, PODERÁ ESTAR A VIOLAR O CÓDIGO DE DIREITOS DE AUTOR E ESTAR SUJEITO AO PAGAMENTO DE INDEMNIZAÇÕES E OUTROS MEIOS DE REPARAÇÃO. SE NÃO ESTIVER SEGURO ACERCA DOS SEUS DIREITOS, DEVERÁ CONTACTAR O SEU CONSULTOR JURÍDICO. O UTILIZADOR ASSUME TOTAL RESPONSABILIDADE PELA UTILIZAÇÃO LEGAL E RESPONSÁVEL DO SOFTWARE. 5. Exoneração de responsabilidade e limitações de WM-DRM de terceiros: WM-DRM: Os fornecedores de conteúdos utilizam a tecnologia digital de gestão de direitos da Microsoft para o Windows Media (“WM-DRM”) para proteger a integridade dos seus conteúdos (“Conteúdos Protegidos”), de modo a poderem impedir violações da propriedade intelectual sobre tais conteúdos, incluindo direitos de autor. Partes deste Software e de outras aplicações de terceiros (“Software WM-DRM”) utilizam WM-DRM para transferir e reproduzir Conteúdos Protegidos. Se a segurança desse Software WM-DRM for comprometida, os proprietários dos Conteúdos Protegidos (“Proprietários de Conteúdos Protegidos”) poderão solicitar à Microsoft que revogar o direito do Software WM-DRM de copiar, apresentar, transferir e/ou reproduzir Conteúdos Protegidos A revogação não altera a capacidade do Software WM-DRM de reproduzir conteúdos não protegidos. Sempre que procede à transferência de uma licença de Conteúdos Protegidos, será enviada uma lista de Software WM-DRM revogado. Em conjunto com a referida licença, a Microsoft poderá igualmente descarregar listas de revogação para o computador do Utilizador em nome dos Proprietários de Conteúdos Protegidos. Além disso, os Proprietários de Conteúdos Protegidos poderão exigir que o Utilizador actualize alguns dos componentes do WM-DRM distribuídos com este Software (“Actualizações do WM-DRM”) antes de aceder aos seus conteúdos. Quando o Utilizador tentar reproduzir os referidos conteúdos, o Software WM-DRM desenvolvido pela Microsoft informá-lo-á sobre a necessidade de realizar uma Actualização do WM-DRM e, seguidamente, solicitará a permissão do Utilizador antes de descarregar a referida actualização do WM-DRM. O Software WM-DRM utilizado por terceiros poderá proceder da mesma forma. Se não aceitar a actualização, o Utilizador não poderá aceder aos conteúdos que exijam a Actualização do WM-DRM; todavia, o Utilizador poderá aceder a conteúdos não protegidos e a Conteúdos Protegidos que não exijam a actualização. 6. Software de Código Aberto. (a) Este software pode conter componentes que estão sujeitos a termos de fonte aberta. Este acordo não se aplica a este software como tal. Estão disponíveis mais informações na documentação. Se aplicável, o código fonte, que tem de ser fornecido ao abrigo das licenças de fonte aberta aplicáveis, será entregue conforme pedido, contacte service@screeneo.com em inglês com informações sobre o produto ou para obter mais informações. (b) Os direitos decorrentes da licença do Utilizador não abrangem quaisquer direitos de utilização, distribuição ou criação de trabalhos derivados do Software, para que o Software pudesse ficar sujeito às Condições do Código Aberto. "Condições de Código Aberto" significam as condições de qualquer licença que, directa ou indirectamente, (1) criem ou impliquem obrigações para a SCREENEO INNOVATION SA, relacionadas com o Software e/ou trabalhos derivados do mesmo; ou (2) concedam ou impliquem a concessão de direitos ou isenções para terceiros ao abrigo dos direitos de propriedade intelectual ou direito sobre o Software ou trabalhos derivados do mesmo. 7. Cessação. O presente Contrato entra em vigor a partir da instalação do Software, ou da primeira utilização, e cessará (i) por vontade da SCREENEO INNOVATION SA, com fundamento em incumprimento por parte do Utilizador de qualquer disposição do presente Contrato; ou (ii) mediante destruição de todas as cópias do Software e materiais com este relacionados que a SCREENEO INNOVATION SA forneça ao abrigo da presente licença. Os direitos da SCREENEO INNOVATION SA e os deveres do Utilizador permanecem em vigor para além da cessação do presente Contrato. 8. Melhoramentos. A SCREENEO INNOVATION SA pode disponibilizar melhoramentos do Software, por sua exclusiva vontade, colocando-os num website ou por quaisquer outros meios . Tais melhoramentos podem ficar sujeitos às disposições do presente Contrato ou à aceitação de um outro contrato pelo Utilizador. 9. Serviços de Apoio. A SCREENEO INNOVATION SA não tem qualquer obrigação de prestar apoio ou assistência técnica ("Serviços de Apoio") ao Software. Se a SCREENEO INNOVATION SA prestar Serviços de Apoio, os mesmos serão regidos por acordo autónomo entre o Utilizador e a SCREENEO INNOVATION SA. 10. Garantia Limitada do Software. A SCREENEO INNOVATION SA fornece o Software no estado em que se encontrar, sem qualquer garantia, excepto a de que o Software funcionará em conformidade com a documentação fornecida com o Software, pelo período de um ano após o primeiro descarregamento, instalação ou utilização do Software, dependendo do que ocorra primeiro. Toda a responsabilidade da SCREENEO INNOVATION SA e o único remédio do Utilizador no caso de incumprimento desta garantia consistirão, por exclusiva opção da SCREENEO INNOVATION SA, (i) na devolução do preço pago pelo Utilizador pelo Software (se algum tiver havido); ou (ii) na reparação ou substituição do Software que não cumpra a garantia aqui descrita e que for devolvido à SCREENEO INNOVATION SA, juntamente com a prova de compra. Esta garantia limitada será ineficaz se o defeito no Software for consequência de um acidente ou utilização ou aplicação incorrectas. Qualquer substituição do Software será assegurada pelo período restante da garantia original ou por trinta (30) dias, consoante o período que seja mais longo. Esta garantia limitada não será aplicável se o Software tiver sido disponibilizado sem custos para o Utilizador, para efeitos de teste. 11. EXCLUSÃO DE GARANTIAS. SEM PREJUÍZO DO REFERIDO ANTERIORMENTE, A SCREENEO INNOVATION SA E OS RESPECTIVOS LICENCIADORES NÃO GARANTEM QUE O SOFTWARE FUNCIONARÁ SEM DEFEITOS OU QUE FUNCIONARÁ ININTERRUPTAMENTE, OU QUE CORRESPONDERÁ AOS PROPÓSITOS DO UTILIZADOR. O UTILIZADOR ASSUME TODA A RESPONSABILIDADE PELA ESCOLHA DO SOFTWARE PARA ALCANÇAR OS RESULTADOS PRETENDIDOS, BEM COMO PELA SUA INSTALAÇÃO, UTILIZAÇÃO E RESULTADOS OBTIDOS. A SCREENEO INNOVATION SA E OS RESPECTIVOS LICENCIADORES RECUSAM TODAS AS GARANTIAS E CONDIÇÕES, EXPLÍCITAS E IMPLÍCITAS, NA MEDIDA DO MÁXIMO QUE AS NORMAS LEGAIS IMPERATIVAS PERMITAM, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM, PRECISÃO E COMPLETUDE DOS RESULTADOS RELACIONADOS COM O SOFTWARE E COM OS RESPECTIVOS MATERIAIS QUE O ACOMPANHEM. NÃO SÃO PRESTADAS GARANTIAS CONTRA QUAISQUER INFRACÇÕES. A SCREENEO INNOVATION SA NÃO GARANTE QUE O UTILIZADOR CONSIGA, DESCARREGAR, ARMAZENAR, LER, TRANSMITIR E/OU REPRODUZIR CONTEÚDOS PROTEGIDOS. 12. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. EM CASO ALGUM, PODERÃO A SCREENEO INNOVATION SA OU OS SEUS LICENCIADORES SER RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS CONSEQUENCIAIS, ESPECIAIS, INDIRECTOS, INCIDENTAIS, INCLUINDO PENAS OU SANÇÕES PUNITIVAS DE QUALQUER ESPÉCIE, INCLUINDO SEM LIMITAÇÃO, PERDA DE LUCROS OU PERDA DE RENDIMENTOS, INTERRUPÇÃO DE ACTIVIDADE, PERDA DE INFORMAÇÃO E DADOS, PRIVAÇÃO DE USO OU QUALQUER OUTRA PERDA FINANCEIRA, MESMO QUE A SCREENEO INNOVATION SA OU OS RESPECTIVOS LICENCIADORES TENHAM SIDO INFORMADOS DA POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE ALGUM DESSES DANOS. EM CASO ALGUM, A RESPONSABILIDADE TOTAL DA SCREENEO INNOVATION SA OU DOS RESPECTIVOS LICENCIADORES POR DANOS DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO SERÁ SUPERIOR AO PREÇO EFECTIVAMENTE PAGO PELO SOFTWARE OU A CINCO (5,00) EUROS, DEPENDENDO DO MONTANTE QUE FOR MAIS ELEVADO. 13. Marcas registadas. Determinados nomes de produtos utilizados no presente Contrato, o Software e a documentação do utilizador impressa poderão ser marcas (registadas) da SCREENEO INNOVATION SA, os respetivos licenciadores ou outros terceiros. Não está autorizado a utilizar quaisquer marcas registadas desta natureza. 14. Exportação. Não é permitida a exportação ou a reexportação, directa ou indirecta, do Software para qualquer país onde se exija uma licença de exportação de acordo com a Lei de Administração de Exportações – “Export Administration Act” - , ou com qualquer outra lei ou regulamento semelhantes dos E.U.A, ou qualquer outra autorização pelo governo dos E.U.A, a menos que o Utilizador tenha previamente obtido a licença ou a autorização adequada. Ao descarregar ou instalar o Software, o Utilizador estará a aceitar a presente cláusula de exportação. 15. LEI APLICÁVEL - LITÍGIOS. O presente Contrato deve ser governado pela lei Swiss. Qualquer disputa resultante associada ao presente Contrato, caso não resolvida de forma amigável, deve ser levada perante o tribunal competente de GENEVA. 16. Cláusula geral . O presente Contrato constitui todo o acordo entre o Utilizador e a SCREENEO INNOVATION SA e substitui quaisquer declarações, estipulações ou outras comunicações prévias ou publicidade respeitantes ao Software e à documentação do Utilizador. Se qualquer parte do presente Contrato for declarada inválida, manter-se-ão em vigor as restantes disposições do mesmo. O presente Contrato não prejudica os direitos conferidos por normas legais imperativas a quem contrate como consumidor. 2019